23/02/2016
Supremo garante revisão do teto entre 1988 e 1991
Leda Antunes
do Agora
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de buraco negro, têm direito à revisão do teto.
Em decisão do dia 6 de fevereiro, o ministro relator Roberto Barroso não aceitou um pedido do INSS para tentar barrar o aumento.
O aposentado, que recebe o benefício desde junho de 1990, já havia obtido vitória no TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região).
A ação judicial dele começou em 2013.
O segurado do buraco negro só consegue a revisão na Justiça.
O INSS fez o pagamento administrativamente apenas para os aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Comentários Fábio Motta- advogado
OAB-SP 292.747
A Revisão do Teto já havia sido garantida pelo STF em 2010.
Logo após o Supremo ter garantido esse direito, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública em São Paulo no ano de 2011 para que esse direto fosse garantido a todos os aposentados que tiverem seu benefício limitado ao teto na data da concessão.
Nessa ação civil pública foi efetuado um acordo com o INSS para que todos os benefícios fossem revisados.
Porém, por motivos não explicados e obscuros, neste acordo ficou de fora os benefício limitados ao teto que foram concedidos entre 88 e 91, sendo assim, esse direito só está sendo garantido aos aposentados que ingressarem com a ação na justiça.
Um peculiaridade nessa ação é que os atrasados a serem recebidos e que devem ser pleiteados na ação judicial não devem ficam limitados apenas aos últimos 5 anos.
Isso porque com o ingresso da Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal em 2011, a prescrição foi interrompida, assim os atrasados devem ser pleiteados desde o ano de 2006, ou seja, sejam 10 anos de valores retroativos.
Na imagem segue um cálculo de um segurado que foi limitado ao teto na data da sua concessão, cálculo efetuado ontem com base na interrupção da prescrição com direito há mais de 250 mil reais de valores retroativos.
Outro detalhe é que o valor pago atualmente pelo INSS de R$ 1.997,93 vai para R$ 5.189,82 ( Teto Máximo pago atualmente pelo INSS
Obs.. somente tem direito a essa revisão benefícios concedidos entre 88 e 91 e que a média das contribuições ficaram acima do teto, como no exemplo na imagem dos cálculos apresentados.
Aposentados de 88 a 91 garantem mais atrasados
Fernanda Brigatti e Luciana Lazarini
do Agora
O segurado com benefício concedido de 5 de dezembro de 1988 a 4 abril de 1991, no período conhecido como buraco negro, está garantindo uma bolada de atrasados com o novo cálculo da revisão do teto, que está saindo na Justiça Federal em São Paulo e no Rio de Janeiro.
O aumento da revisão do teto pode dobrar o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dar atrasados que passam de R$ 100 mil.
O advogado Bernardo Rücker explica que essa revisão corrige o cálculo que era utilizado nos tribunais.
O problema é que os juízes usavam uma tabela com os valores de benefícios que teriam o direito à revisão.
Confira quem ainda pode pedir a revisão pelo teto
Cristiane Gercina
do Agora
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terminou de pagar, em 2013, os atrasados da revisão pelo teto. Porém, segundo advogados, ainda há segurados com direito à revisão que ficaram fora da lista do INSS.
Tem direito quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque ela ultrapassava o teto quando o benefício foi concedido ou quando foi revisado.
Em 1998 e em 2003, a Previdência aumentou os valores do teto, mas quem já tinha se aposentado e teve sua média salarial limitada foi prejudicado.
Hoje, para receber a revisão, o caminho é ir à Justiça, alertam os especialista
Aposentado de 1990 ainda pode pedir revisão pelo teto
Juliano Moreira
do Agora
do Agora
A Justiça Federal de São Paulo garantiu que um aposentado de 1990 não tem prazo para pedir a revisão pelo teto judicialmente.
Em 2011, ele fez a solicitação, 21 anos depois de ter se aposentado.
O caso em questão envolve um trabalhador que teve a aposentadoria concedida no período chamado de buraco negro, abrangido entre de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991.
Prejudicado pelos aumentos do teto do INSS, em 1998 e 2003, ele entrou com ação pedindo o reajuste.
No processo, o INSS informou que o prazo de dez anos para o segurado pedir a revisão de um benefício na Justiça já havia se encerrado.
Na ação, o instituto também alegou que aposentados do buraco negro não têm direito à revisão do teto.
A correção é paga desde 2011 nos postos, mas só para benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 ao final de 2003.
Entretanto, para o juiz que analisou o caso, não se trata de um erro na concessão do benefício, mas sim um reajuste que acabou sendo devido aos aposentados em razão dos aumentos do teto, aplicados pelo governo.
O magistrado também desconsiderou o pedido para não incluir o buraco negro. O INSS ainda pode recorrer .
Comentários Fábio Motta- advogado
Comentários Fábio Motta- advogado
A revisão do período do Buraco Negro para
readequação ao tetos previdenciários é hoje a revisão mais certa entre as
diversas revisões possíveis a serem pleiteadas contra o INSS.
Essa revisão não deve respeitar o prazo de 10 anos da data da
concessão do benefício, assim como na revisão do Teto concedida pelo SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, o segurado não tem prazo para requerer esse tipo de revisão
que pode render atrasados de mais de 100 MIL REAIS e um AUMENTO de até 2.000
reais no benefício do segurado.
ATENÇÃO
APOSENTADO OU PENSIONISTA QUE RECEBE HOJE R$ 3.273,56!!!!!
A revisão do período do Buraco Negro se encaixa em benefícios
concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, sendo que
geralmente essas pessoas recebem hoje o valor de R$ 3.273,56, podendo variar
alguns centavos para cima ou para baixo. Importante lembrar que existem
segurados que recebem valores abaixo tendo em vista ser benefício ter sido
proporcional, ou seja, que não tem alíquota de coeficiente 100%, nestes casos,
mesmo recebendo valores abaixo, é bem possível que ainda acha valores
excedentes ao teto e que devem ser incorporados ao atual benefício.
Para facilitar a identificação do direito ao segurado,
aposentado ou pensionista que teve seu benefício concedido entre 88 e 91 com
benefício proporcional, segue tabela abaixo com os valores da renda tanto na
Data do Início do Benefício (DIB), como o também o valor da renda em janeiro de
2015, setembro de 2014, setembro de 2013, renda em 2004 e 2007.
(clique na imagem para ampliar)
"Quem teve o benefício concedido de forma integral, ou seja, 100%, o valor do benefício atualmente é de R$ 3.273,56, podendo variar alguns centavos para cima ou para baixo, isto porque é o valor da limitação da época com a aplicação dos índices de reajustes concedidos ao longo do tempo."
PORQUE NÃO DEVE RESPEITAR O PRAZO DE 10 ANOS??
Simplesmente porque esse tipo de revisão não é contra o ato da concessão do benefício, isto porque não se trata de um erro na concessão, aconteceu foi que após a correta concessão do benefício dentro do período de 88 a 91 houveram reajustes, isso quer dizer que o direito do segurado surgiu em 1998 e em 2003 nas emendas constitucionais já conhecidas que aumentaram o valor do Teto dos benefícios e o INSS não aplicou o devido reajuste, igualzinho a revisão do teto onde ficou reconhecido o direito de todos que foram limitados ao Teto entre 1991 e 2003, porém o INSS não reconheceu o período de 1988 a 1991, por isso chamado de Revisão do Buraco Negro.
Abaixo uma decisão recente de 24 de maio de 2015 onde a Justiça Federal reconheceu o direito do segurado em ter a readequação ao teto de seu benefício previdenciário passando assim, o valor atual de R$ 3.273,56 para o valor do teto máximo de R$ 4.663,75 com direito ao pagamento dos valores atrasados de R$ 137.321,99.
Abaixo uma decisão recente de 24 de maio de 2015 onde a Justiça Federal reconheceu o direito do segurado em ter a readequação ao teto de seu benefício previdenciário passando assim, o valor atual de R$ 3.273,56 para o valor do teto máximo de R$ 4.663,75 com direito ao pagamento dos valores atrasados de R$ 137.321,99.
Caso queira outras informações entre em contato por email :
fabiomotta@fabiomotta.adv.br ou motta_fabio@hotmail.com
Caso prefira entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575
Cordialmente,
Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747
Site: www.fabiomotta.adv.br
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